No dia 19/02/213 a Câmara de Vereadores de Niterói aprovou, por unanimidade, a Moção 02/2013, de Repúdio à concessionária CCR Barcas.
De autoria do mandato do vereador Leonardo Giordano, o documento é resultado da recente iniciativa das Barcas de aumento das tarifas em 6,66%, mesmo já tendo efetuado outro aumento de 61% no final de 2011 que reajustou o valor da travessia das barcas de R$ 2,80 para os atuais R$ 4,50.

Outra das reclamações mais frequentes dos usuários se refere ao descumprimento do contrato no não funcionamento das barcas no período da madrugada e da inexistência do terminal em São Gonçalo; além das filas intermináveis, acidentes constantes, insalubridade nos sanitários, falta de conforto e o desrespeito para com o usuário, que revela uma realidade aviltante para o povo do estado do Rio de Janeiro.
A conjuntura atual se revela igualmente aviltante contra o povo fluminense. Sem qualquer cobertura legal, o reajuste de 6,66% contraria a Lei 6138/2011 – estadual -, que modificou a estrutura do sistema aquaviário e estabeleceu outras providências.
Como se já não bastasse, a referida Lei é também burlada em outros dois pontos. A oferta diária de dois mil novos lugares, de maneira a atender satisfatoriamente a demanda, ainda não existe – apesar de obrigatoriamente ter, em tese, que entrar em vigor e em até 120 dias após a assinatura do Aditivo. Celebrado em fevereiro de 2012, ele prevê o fim das longas filas nos horários de rush; realidade que persiste para a população, vítima também de atrasos de embarcações precárias e envelhecidas.
Outro ponto se refere à auditoria nas contas da CCR Barcas, que deveria ter sido concluída no prazo de 120 dias. Até hoje, o relatório final não foi apresentado em Audiência Pública convocada pelas Comissões Permanentes de Transportes e de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle da Alerj, presidida pelo deputado Gilberto Palmares, presente no dia 18/02 à manifestação contra o abusivo aumento no preço das passagens das barcas promovido pela concessionária CCR Barcas e o Governo do Estado.
No protesto, o parlamentar destacou que a Lei 5616/2009, que determina a obrigatoriedade da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (Agestransp) enviar à Alerj as planilhas de custos e outros elementos utilizados para sua fixação num prazo de 20 dias – o que não ocorreu. Palmares ressaltou ainda que a Alerj não recebeu nenhum estudo que embase qualquer mudança da fórmula de reajuste: informação fundamental para a discussão de qualquer pedido da concessionária.
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