terça-feira, 17 de novembro de 2015

FAMAC-NIT comemora o Dia Estadual do Líder Comunitário

A Federação de Associações de Moradores de Áreas Carentes de Niterói convida a todos para o evento em comemoração ao Dia Estadual do Líder Comunitário que será realizado a partir das 18:00 hs do dia 18 de novembro de 2015 no Auditório do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Salgado de Oliveira - Universo (Hall do Bloco C, entrada pelo Bloco A): Rua Marechal Deodoro, 217 – Centro, Niterói. Na solenidade serão mocionadas lideranças comunitárias do nosso município e instituições parceiras da FAMAC-NIT e também anunciadas nossas novas parcerias, projetos e ações.

18 DE NOVEMBRO: DIA ESTADUAL DO LÍDER COMUNITÁRIO

A FAMAC-NIT congratula a todos os líderes comunitários niteroienses pelos seus serviços prestados na luta pela qualidade de vida de nossos cidadãos e pela dedicada participação neste movimento social tão importante para a organização popular e a defesa dos direitos dos trabalhadores que é o movimento comunitário.
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MOÇÃO DE HONRA AO MÉRITO AOS LÍDERES COMUNITÁRIOS DE NITERÓI

A FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE ÁREAS CARENTES DE NITERÓI, confere ao líder comunitário a Moção de Honra ao Mérito, pelos serviços prestados na luta pela qualidade de vida de nossos cidadãos niteroienses, em evento de comemoração do Dia Estadual do Líder Comunitário, realizado na UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA - UNIVERSO, no dia 18 de novembro de 2015.



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LEI 3035/98 QUE INSTITUI O DIA ESTADUAL DO LÍDER COMUNITÁRIO

Projeto de Lei nº 2182/98 de autoria da deputada Aparecida Boaventura aprovado pela ALERJ em 28 de abril e sancionado pelo Governo Estadual em 02 de setembro de 1998

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o dia 18 de novembro, o DIA ESTADUAL DO LÍDER COMUNITÁRIO.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

O líder comunitário é o cidadão qualificado para representar a coletividade de seu pequeno bairro.

É a autoridade legítima e legal que emerge de dentro do local onde reside e desenvolve o trabalho social e político, solidário e consciente que se traduz nas melhorias que obtém para sua comunidade.

Suas lutas vão desde os pleitos de envergadura de obras de saneamento e água, asfalto, iluminação, entre outras, ao atendimento básico de assistência à carência no campo da alimentação, da saúde, do vestuário. A educação através de creches e escolas também fazem parte de seu programa de mandato, bem como a eficiência no campo do transporte e de comunicação (telefonia comunitária). Em torneios e campeonatos esportivos, com as festas comemorativas de datas relevantes, mobiliza moradores rumo a socialização interna. Seu objetivo é formar uma equipe e atingir o comando de uma entidade constituída, normalmente denominada de associação de moradores, para com este credenciamento formal se habilitar nas organizações municipais, estaduais e federais visando trazer para o seio de seus liderados o conforto que o progresso oferece e o que o ser humano tem direito inalienável.

O líder comunitário facilita o trabalho do executivo e do legislativo porque a sua organização agiliza o desempenho político dos poderes constituídos.

O líder conduz a verdade de seu grupo e a documentação que registra sua vontade. O líder atuante é um exemplo para todos aqueles que precisam antes de mais nada prestar o serviço civil obrigatório a que todo cidadão deveria se reportar.

Através de iniciativas educativas, esportivas, culturais, sociais, políticas vai desenvolvendo a célula social do tecido municipal.

Entre tantos, que tantas vezes, em tantas ocasiões deram exemplo deste trabalho altruístico e desta representação autêntica e necessária, ressaltamos a figura ímpar de TAMI Malaquias que na região de Cabuçu (Nova Iguaçu) deixou com seu falecimento lacuna significativa entre os melhores quadros da liderança comunitária do Estado.

Ao líder comunitário a sincera e merecida reverência com que esta data lhe faz justiça.

Fontes: ALERJ e JusBrasil

Artes - Convite: Joneir Tavares; Moção: Wagner Riet

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